PEÇA-005/PROC-011 — Manifestação superveniente do Fundador acionante
Apta para Publicação: No Autor: João Victor Criada em: 7 de maio de 2026 20:01 Data da Peça: 7 de maio de 2026 Dias desde a Produção: 6 dias Ementa: Manifestação superveniente do Fundador acionante nos autos do PROC-011, informando a concordância material do Fundador Pedro Gabriel com o voto do Relator e requerendo o prosseguimento formal do feito. Fase Vinculada: 4 — Deliberação / Decisão Função da Peça: Manifestação Nº da Peça: PCA-5 Ordem na Tramitação: 5 Poder de Origem: Judiciário Processo Vinculado: PROC-011 — Revisão e Cancelamento da Súmula Vinculante nº 1 (../REGISTRO%20DE%20PROCESSOS/PROC-011%20%E2%80%94%20Revis%C3%A3o%20e%20Cancelamento%20da%20S%C3%BAmula%20Vincul%2035765fdd5fe5812c9673f37bd540a266.md) Sinal de Estágio: AUTOS Situação: Protocolada Tipo de Peça: Manifestação das Partes Versão: Versão 1 — texto original Última Edição: 7 de maio de 2026 20:01
MANIFESTAÇÃO SUPERVENIENTE DO FUNDADOR ACIONANTE — PROC-011
Supremo Tribunal Fraterno — União Democrática dos Ciclos Livres
João Victor Martins Andrade, Fundador Constituinte e Fundador acionante no presente feito, vem aos autos, para fins de registro institucional, informar fato superveniente relevante ao estado da deliberação colegiada.
Em 07 de maio de 2026, o Fundador acionante comunicou a esta Assessoria Jurídico-Operacional que o Fundador Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires acompanhou materialmente o voto do Relator lançado no PROC-011, sem oposição ao encaminhamento de cancelamento integral da Súmula Vinculante nº 1 e ao saneamento topográfico dele decorrente.
A presente manifestação tem por objeto:
I - noticiar formalmente aos autos a superveniência de informação de concordância material do outro Fundador quanto ao mérito do voto do Relator;
II - requerer o prosseguimento imediato do procedimento para a adoção do instrumento registral idôneo e da formalização institucional conclusiva do resultado; e
III - ajustar o estado informacional do processo e da página da Súmula Vinculante nº 1 à situação efetivamente reportada pelo Fundador acionante.
Registra-se, por cautela metodológica, que esta peça não substitui, quando exigível pelo rito aplicável, o instrumento formal próprio de manifestação diretamente atribuível ao Fundador Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires, servindo, nesta etapa, como notícia processual superveniente e requerimento de impulso procedimental.
Diante disso, requer-se:
I - a juntada da presente manifestação aos autos do PROC-011;
II - a atualização do estado processual para refletir a superveniência da concordância material informada;
III - a preparação do instrumento institucional final cabível, com o subsequente saneamento registral e topográfico da Súmula Vinculante nº 1, se e quando atendido o requisito formal remanescente.
João Victor Martins Andrade
Fundador Constituinte
Peça protocolada no Sistema Único de Tramitação Institucional para fins de impulso procedimental e atualização do estado informacional dos autos.