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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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Código Civil Fraterno (CCF) — versão consolidada v3.1

Vigente

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA

União Democrática dos Ciclos Livres


EDIÇÃO Nº DOUZ-025

Publicado em 27 de março de 2026

Órgão Emissor: Congresso Nacional da União

Espécie: Código (Promulgação consolidada)

Diploma-alvo: Código Civil Fraterno

Versão Normativa: v3.1

Ciclo Administrativo: Ciclo 1 (março–abril de 2026, Ano Lúdico I)


Formaliza a promulgação e a publicação definitiva do Código Civil Fraterno, em versão consolidada v3.1, com 277 artigos distribuídos em 8 Livros. Substitui, para fins de vigência e rastreabilidade normativa, o registro originário DOUZ-002, correspondente ao código anterior.


CÓDIGO CIVIL FRATERNO

Promulga e publica, em versão consolidada, o Código Civil Fraterno da União Democrática dos Ciclos Livres, com 277 artigos distribuídos em 8 Livros, e dá providências de rastreabilidade normativa.

O CONGRESSO NACIONAL DA UNIÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 56 da Constituição da União Democrática dos Ciclos Livres, por consenso absoluto dos Fundadores Constituintes, PROMULGA o seguinte Código:

Art. 1º Fica promulgado e publicado, para todos os fins jurídicos e institucionais, o Código Civil Fraterno da União Democrática dos Ciclos Livres, em sua versão consolidada v3.1, composta de 277 artigos distribuídos em 8 Livros.

Art. 2º O texto integral vigente do diploma permanece modularizado no Notion, na página-mãe e em seus Livros, que integram este registro para fins de publicidade oficial.

Art. 3º Fica superado, para fins de vigência e memória normativa, o registro DOUZ-002, correspondente ao código anterior, devendo o Registro Oficial do Diário Oficial da União Zelosa manter anotação cruzada de revogação e substituição por este ato.

Art. 4º Este Código entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional da União, 27 de março de 2026.


JOÃO VICTOR MARTINS ANDRADE

PEDRO GABRIEL MESQUITA MIRANDA PIRES

Fundadores Constituintes

Promulgação por consenso absoluto: 27 de março de 2026


  • Processo Vinculado: Não aplicável (ato de promulgação codificada consolidada)
  • Peças Componentes: texto integral modularizado em 8 Livros, na Seção V — Ordenamento Jurídico, página-mãe do Código Civil Fraterno
  • Diploma-alvo: Código Civil Fraterno — diploma material de direito civil da Hexalogia do Direito Fraterno
  • Versão Normativa: v3.1 (consolidada)
  • Norma Afetada: substitui o registro DOUZ-002 (código anterior, mantido com Status Revogado e anotação cruzada de superação)
  • Referências Cruzadas: Constituição arts. 56 e 51, § 3º, I, e § 4º
  • Histórico de Versões: registrado na página-mãe do Código Civil Fraterno na Seção V

AMICITIA VINCIT OMNIA