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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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Acórdão n. 002/2026 — PROC-009

O Supremo Tribunal Fraterno, por consenso, homologou parcialmente o acordo institucional temporário submetido no PROC-009 e reconheceu contexto excepcional de transição estrutural apto a justificar regime temporário de regência operacional ampliada, nos limites expressos do acórdão.

O ordenamento da UDCL admite, em hipóteses excepcionais, regime temporário de atuação institucional ampliada para evitar a paralisação da União, desde que a medida permaneça vinculada à continuidade institucional, subordinada ao primado da amizade e cercada de limites materiais, registro, controle posterior e marcos objetivos de cessação.

  • Acórdão Paradigmático n. 001/2026 — Consulta Constitucional n. 1/2026.
  • Súmula Vinculante nº 1.

Registro no DOUZ sob o nº DOUZ-026.

Sessão de julgamento: Sessão 004/2026 — Julgamento do PROC-009.

Publicação oficial: DOUZ-026.

Precedente principal: Acórdão Paradigmático n. 001/2026.