Ato Administrativo Conjunto nº 001/2026 — Reativação e Reconhecimento do Território Virtual "Plenário Rápido"
VigenteDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA
União Democrática dos Ciclos Livres
EDIÇÃO Nº DOUZ-017
Publicado em 12 de fevereiro de 2026
Órgão Emissor: Ambos os Fundadores Constituintes
Espécie: Ato Administrativo Conjunto
Ciclo Administrativo: Pré-Ciclo 1 (Era da Legalidade Lúdica, Ano Lúdico I)
Ementa
Section titled “Ementa”Reativa o grupo WhatsApp anteriormente denominado “UDCL — Território” como “UDCL — Plenário Rápido”, reconhecendo-o formalmente como Território Virtual operacional da União para anuências, manifestações, despachos urgentes e comunicações institucionais rápidas entre os Fundadores. Ratificado por ambos os Fundadores em Consenso Absoluto.
Texto integral
Section titled “Texto integral”ATO ADMINISTRATIVO CONJUNTO Nº 001/2026 — REATIVAÇÃO E RECONHECIMENTO DE TERRITÓRIO VIRTUAL
OS FUNDADORES DA UNIÃO DEMOCRÁTICA DOS CICLOS LIVRES, no exercício das competências que lhes conferem a Constituição, art. 2º (Soberania Compartilhada), art. 35 (Período de Consolidação Institucional), e o Código Administrativo da União, arts. 27 a 32 (Gestão dos Territórios Virtuais);
CONSIDERANDO que a União Democrática dos Ciclos Livres operou no WhatsApp entre 12 de setembro de 2025 e 8 de outubro de 2025, com seis grupos temáticos que constituem patrimônio da memória institucional;
CONSIDERANDO que o grupo “UDCL — Território” foi a primeira sede digital da União na Fase 1 e encontra-se em status de Arquivo Histórico desde a Nota nº 001/2025 (Transição de Plataforma);
CONSIDERANDO a necessidade operacional de um canal de comunicação ágil para anuências, manifestações e despachos urgentes entre os Fundadores, especialmente durante períodos de disponibilidade reduzida;
CONSIDERANDO que o Código Administrativo da União, art. 28, IV, reconhece grupos de mensagens instantâneas como territórios virtuais legítimos da União;
CONSIDERANDO que o Código Administrativo da União, art. 32, autoriza a criação e modificação de canais por acordo entre os Fundadores,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica reativado o grupo WhatsApp anteriormente denominado “UDCL — Território”, passando a denominar-se “UDCL — Plenário Rápido”.
§ 1º O acervo histórico do grupo original (12 de setembro de 2025 a 8 de outubro de 2025) permanece preservado como patrimônio da memória institucional.
§ 2º A reativação não altera o status de Arquivo Histórico do período anterior, que coexiste com a nova função operacional.
Art. 2º O “UDCL — Plenário Rápido” é reconhecido como Território Virtual operacional da União, com as seguintes características:
I — Plataforma: WhatsApp;
II — Função: canal oficial para anuências, manifestações, despachos urgentes e comunicações institucionais rápidas entre os Fundadores;
III — Administração: ambos os Fundadores, com igualdade absoluta de acesso e gestão;
IV — Categoria: institucional (Código Administrativo da União, art. 31, I);
V — Valor jurídico: manifestações realizadas neste canal têm valor de manifestação oficial para todos os efeitos do ordenamento da União Democrática dos Ciclos Livres.
Art. 3º São usos admitidos no Plenário Rápido:
I — anuências e ratificações de atos administrativos, legislativos e judiciais;
II — manifestações em processos tramitando perante o Supremo Tribunal Fraterno;
III — despachos urgentes que não comportem o rito ordinário do Notion;
IV — comunicações institucionais que exijam resposta célere;
V — notificações oficiais entre os Fundadores.
Art. 4º Toda manifestação realizada no Plenário Rápido que produza efeitos jurídicos deverá ser posteriormente registrada no Diário Oficial da União Zelosa ou na base de dados institucional pertinente, para fins de memória e publicidade.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União Zelosa.
Sede Institucional, 12 de fevereiro de 2026.
Parecer da Advocacia-Geral da República
Section titled “Parecer da Advocacia-Geral da República”Ato examinado. Compatível com o ordenamento vigente (Constituição, arts. 2º, 35; Código Administrativo da União, arts. 27 a 32). Não atinge cláusulas pétreas. Não cria obrigações novas — reconhece canal existente e regulamenta uso. FAVORÁVEL.
Assinatura e data
Section titled “Assinatura e data”JOÃO VICTOR MARTINS ANDRADE — Fundador Constituinte
PEDRO GABRIEL — Fundador Constituinte
Ratificação de Pedro Gabriel via Plenário Rápido em 12 de fevereiro de 2026, às 14h41
Consenso Absoluto obtido
Data: 12 de fevereiro de 2026
Indexação
Section titled “Indexação”- Processo Vinculado: Não aplicável (ato bilateral conjunto dos Fundadores)
- Peças Componentes: texto integral nesta entrada; parecer da Advocacia-Geral da República
- Norma Afetada: reativa território virtual em status de Arquivo Histórico, sem prejuízo da preservação do acervo anterior
- Referências Cruzadas: Constituição arts. 2º e 35; Código Administrativo da União arts. 27 a 32; Nota nº 001/2025 (Transição de Plataforma)
- Marco: primeiro Ato Administrativo Conjunto da União Democrática dos Ciclos Livres
- Observação: ato fundador da figura institucional do Plenário Rápido como Território Virtual operacional
AMICITIA VINCIT OMNIA