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DESPACHO no 001/2026 -- STF -- Indeferimento de Treino Noturno (01/01/2026)


SUPREMO TRIBUNAL DA FARRA

GABINETE DO MINISTRO JOAO VICTOR

DESPACHO No 001/2026

1 de janeiro de 2026

Origem: WhatsApp | Remetente: Joao Victor


Vistos. O Fundador Pedro Gabriel pleiteia, via comunicacao telematica, a imediata deflagracao de atividades fisicas (“treino e cardio”) na presente data.

Em que pese o louvavel incentivo ao desenvolvimento da skill fisica do Estado-Simbolo, este Relator opoe Excecao de Compromisso Laboral Matutino. Amanha, este Fundador submeter-se-a a Tirania da Vida Adulta (trabalho produtivo em horario precoce), o que exige o imediato resguardo do minimo existencial biologico.

Fundamentacao Juridica:

Art. 5o, IX (Constituicao): Direito Fundamental a Desconexao Ludica para preservacao da saude mental.

Art. 14 (CCR): Prerrogativa da Higiene Mental, que sobrepoe o repouso fisiologico a convocacoes recreativas extenuantes.

Preambulo Constitucional: Dever da Uniao em proteger o Amigo contra o desgaste provocado pela rotina e pelo isolamento, o que inclui garantir que o mesmo nao chegue exausto ao posto de trabalho.

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de treino noturno.

Determino o arquivamento da proposta e a imediata transicao deste Relator para o estado de sono profundo. Fica o Requerido notificado de que qualquer insistencia sera interpretada como atentado a dignidade do Amigo trabalhador.

Publique-se. Cumpra-se.

JOAO VICTOR

Ministro-Relator da UDCL