DESPACHO no 001/2026 -- STF -- Indeferimento de Treino Noturno (01/01/2026)
SUPREMO TRIBUNAL DA FARRA
GABINETE DO MINISTRO JOAO VICTOR
DESPACHO No 001/2026
1 de janeiro de 2026
Origem: WhatsApp | Remetente: Joao Victor
Vistos. O Fundador Pedro Gabriel pleiteia, via comunicacao telematica, a imediata deflagracao de atividades fisicas (“treino e cardio”) na presente data.
Em que pese o louvavel incentivo ao desenvolvimento da skill fisica do Estado-Simbolo, este Relator opoe Excecao de Compromisso Laboral Matutino. Amanha, este Fundador submeter-se-a a Tirania da Vida Adulta (trabalho produtivo em horario precoce), o que exige o imediato resguardo do minimo existencial biologico.
Fundamentacao Juridica:
Art. 5o, IX (Constituicao): Direito Fundamental a Desconexao Ludica para preservacao da saude mental.
Art. 14 (CCR): Prerrogativa da Higiene Mental, que sobrepoe o repouso fisiologico a convocacoes recreativas extenuantes.
Preambulo Constitucional: Dever da Uniao em proteger o Amigo contra o desgaste provocado pela rotina e pelo isolamento, o que inclui garantir que o mesmo nao chegue exausto ao posto de trabalho.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de treino noturno.
Determino o arquivamento da proposta e a imediata transicao deste Relator para o estado de sono profundo. Fica o Requerido notificado de que qualquer insistencia sera interpretada como atentado a dignidade do Amigo trabalhador.
Publique-se. Cumpra-se.
JOAO VICTOR
Ministro-Relator da UDCL