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Acórdão Paradigmático n. 001/2026 — Consulta Constitucional n. 1/2026

Processo: Consulta Constitucional n. 1/2026 (PROC-008 / DOUZ-018)

Órgão julgador: Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Fraterno

Relator: Min. João Victor Martins Andrade

Data: 12 de fevereiro de 2026

DISPOSITIVO:

O Tribunal, por unanimidade (2 votos a 0), DEFERIU a Consulta Constitucional, autorizando a Regência Unificada Temporária no Ciclo 1, nos limites do Parecer AGR n. 1/2026.


REGÊNCIA UNIFICADA TEMPORÁRIA. INDISPONIBILIDADE DE FUNDADOR. PODERES LEGISLATIVOS CORRETIVOS. DEFERIMENTO. — É constitucional a assunção temporária de funções legislativas corretivas pelo Presidente em exercício quando o outro Fundador estiver indisponível, desde que observados: (i) vigência temporária limitada ao Ciclo, (ii) registro integral no DOUZ, (iii) controle posterior pelo Fundador ausente, (iv) vedação de alteração de cláusulas pétreas e criação de tipos penais. Parecer AGR n. 1/2026: FAVORÁVEL.


Fundamento legal: Constituição da UDCL, Arts. 32 §1º, 45, 52 | CAU, Arts. 2, 8, 9.

O Tribunal acolheu integralmente o Parecer AGR n. 1/2026, que concluiu pela viabilidade constitucional da Regência Unificada Temporária com poderes legislativos corretivos, estabelecendo os seguintes limites:

  • Vigência temporária, limitada ao Ciclo em curso
  • Registro integral de todos os atos no DOUZ
  • Controle posterior obrigatório pelo Fundador ausente
  • Vedação absoluta de alteração de cláusulas pétreas
  • Vedação de criação de tipos penais

Ratificação: Pedro Gabriel, 12/02/2026 às 16:23, via Plenário Rápido.


  • Súmula Vinculante nº 1 (princípio da preservação do vínculo)
  • Parecer AGR n. 1/2026

Primeiro Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Fraterno da UDCL. Processo PROC-008.