Acórdão Paradigmático n. 001/2026 — Consulta Constitucional n. 1/2026
ACÓRDÃO — DISPOSITIVO
Section titled “ACÓRDÃO — DISPOSITIVO”Processo: Consulta Constitucional n. 1/2026 (PROC-008 / DOUZ-018)
Órgão julgador: Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Fraterno
Relator: Min. João Victor Martins Andrade
Data: 12 de fevereiro de 2026
DISPOSITIVO:
O Tribunal, por unanimidade (2 votos a 0), DEFERIU a Consulta Constitucional, autorizando a Regência Unificada Temporária no Ciclo 1, nos limites do Parecer AGR n. 1/2026.
EMENTA
Section titled “EMENTA”REGÊNCIA UNIFICADA TEMPORÁRIA. INDISPONIBILIDADE DE FUNDADOR. PODERES LEGISLATIVOS CORRETIVOS. DEFERIMENTO. — É constitucional a assunção temporária de funções legislativas corretivas pelo Presidente em exercício quando o outro Fundador estiver indisponível, desde que observados: (i) vigência temporária limitada ao Ciclo, (ii) registro integral no DOUZ, (iii) controle posterior pelo Fundador ausente, (iv) vedação de alteração de cláusulas pétreas e criação de tipos penais. Parecer AGR n. 1/2026: FAVORÁVEL.
FUNDAMENTAÇÃO
Section titled “FUNDAMENTAÇÃO”Fundamento legal: Constituição da UDCL, Arts. 32 §1º, 45, 52 | CAU, Arts. 2, 8, 9.
O Tribunal acolheu integralmente o Parecer AGR n. 1/2026, que concluiu pela viabilidade constitucional da Regência Unificada Temporária com poderes legislativos corretivos, estabelecendo os seguintes limites:
- Vigência temporária, limitada ao Ciclo em curso
- Registro integral de todos os atos no DOUZ
- Controle posterior obrigatório pelo Fundador ausente
- Vedação absoluta de alteração de cláusulas pétreas
- Vedação de criação de tipos penais
Ratificação: Pedro Gabriel, 12/02/2026 às 16:23, via Plenário Rápido.
PRECEDENTES
Section titled “PRECEDENTES”- Súmula Vinculante nº 1 (princípio da preservação do vínculo)
- Parecer AGR n. 1/2026
OBSERVAÇÕES
Section titled “OBSERVAÇÕES”Primeiro Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Fraterno da UDCL. Processo PROC-008.