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INTIMACAO CERIMONIAL COM SENTENCA DEFINITIVA -- Apagamento de Mensagem (06/08/2025)


INTIMACAO CERIMONIAL COM SENTENCA DEFINITIVA

(Rito Sumario de Gravidade Media com Validacao Antecipada de Audiencia Silenciosa)

6 de agosto de 2025

Origem: WhatsApp | Remetente: Pedro Gabriel


Nos termos combinados do art. 9o, inciso I do CPE-EFUZG, art. 4o e 15 do CRC-EFUZG, e em conformidade com os principios da ficancia restaurativa e da supremacia do riso (art. 2o, incisos I e IV do CRC-EFUZG), fica o cidadao simbolico:

JOAO VICTOR MARTINS ANDRADE

INTIMADO, JULGADO E SENTENCIADO, pela seguinte conduta cerimonial tipificada:

Infracao Cerimonial Grave: Apagamento deliberado de mensagem em ambiente de exposicao publica, com potencial simbolico constrangedor e repercussao afetiva presumida, violando o principio da memoria vexatoria compartilhada (art. 9o, I do CPE-EFUZG).

DOS FUNDAMENTOS

A infracao consiste na destruicao unilateral de elemento simbolico com possivel valor probatorio, cerimonial ou narrativo, frustrando o exercicio do direito coletivo a ficancia proporcional e a exposicao pedagogica (art. 6o, IV da Constituicao).

A ausencia de justificativa cerimonial valida, somada a tentativa de exclusao do episodio do ciclo simbolico vigente, caracteriza fuga narrativa documentada, conforme tipificacao expressa.


DA PENA APLICADA

Nos termos do art. 18 do CRC-EFUZG e art. 9o do CPE-EFUZG, aplica-se cumulativamente a seguinte sancao cerimonial com efeito restaurativo imediato:

  • PENA PRINCIPAL: Envio de Audio Ritualistico de Autodepreciacao, contendo: reconhecimento tacito do erro; voz tremula ou hesitante; confissao simbolica do ato de deletar a mensagem; finalizacao com risada constrangida ou silencio significativo.
  • PENA COMPLEMENTAR: Ficancia Compulsoria Supervisionada com o grupo afetivo, durante o proximo ciclo narrativo em curso, sendo vedado o uso de figurinhas neutras ou emojis de fuga.

DISPOSICOES FINAIS

  • O nao cumprimento da pena implicara reclassificacao automatica para infracao gravissima, com possibilidade de invocacao de Pai Beto e ativacao de rito metafisico retroativo (art. 10, par. unico do CPE-EFUZG).
  • A reabilitacao sera considerada apenas mediante execucao plena da pena e reacao minimamente engajada da audiencia ritualistica (art. 23 do CRC-EFUZG).

Publique-se. Constranja-se. Registre-se no Arquivo Central.

Pelo poder a mim investido cerimonialmente,

Executado esta o julgamento.

Em nome do Supremo Tribunal da Amizade.