Acórdão n. 002/2026, de 28 de março de 2026 — Homologação parcial do PROC-009
VigenteDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA
União Democrática dos Ciclos Livres
EDIÇÃO Nº DOUZ-026
Publicado em 28 de março de 2026
Órgão Emissor: Supremo Tribunal Fraterno
Espécie: Acórdão
Ciclo Administrativo: Ciclo 1 (março–abril de 2026, Ano Lúdico I)
Ementa
Section titled “Ementa”Publica o Acórdão n. 002/2026, proferido no PROC-009, que homologa parcialmente acordo institucional temporário e fixa regime excepcional de regência temporária operacional, com limites materiais, deveres de registro, controle posterior e marcos de cessação.
Texto integral
Section titled “Texto integral”Fica publicado, para todos os fins oficiais, o Acórdão n. 002/2026, proferido pelo Supremo Tribunal Fraterno no PROC-009, em 28 de março de 2026.
O Tribunal Pleno homologou parcialmente o acordo institucional temporário submetido pelos requerentes e reconheceu contexto excepcional de transição estrutural apto a justificar regime temporário de regência operacional ampliada, nos limites expressos do acórdão.
Foram fixados, entre outros pontos, vedações materiais absolutas, dever de registro integral e rastreabilidade, controle posterior principal por Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires, disciplina do impasse e marcos de cessação do regime.
O texto integral do ato permanece integralmente lançado em subpágina própria deste registro, sob o título “TEXTO INTEGRAL — ACÓRDÃO n. 002/2026 — PROC-009”, a qual integra a presente publicação para fins de publicidade oficial.
TEXTO INTEGRAL — ACÓRDÃO n. 002/2026 — PROC-009
Supremo Tribunal Fraterno — Tribunal Pleno
Assinatura e data
Section titled “Assinatura e data”Composição: João Victor Martins Andrade e Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires (Ministros)
Data: 28 de março de 2026
Sessão: 004/2026 — Julgamento do PROC-009
Indexação
Section titled “Indexação”- Processo Vinculado: PROC-009
- Peças Componentes: texto integral em subpágina vinculada e entrada correspondente no banco PEÇAS PROCESSUAIS, vinculada ao PROC-009
- Norma Afetada: institui regime excepcional de regência temporária; cessação automática declarada no Acórdão n. 003/2026 (DOUZ-035)
- Referências Cruzadas: Constituição arts. 75 a 89; Súmula Vinculante nº 1; Acórdão Paradigmático n. 001/2026; Parecer da Advocacia-Geral da República nº 2/2026
- Memória Jurisprudencial: lançada no Repertório de Jurisprudência do Supremo Tribunal Fraterno como Acórdão n. 002/2026 — PROC-009
AMICITIA VINCIT OMNIA