PROTOCOLO DOUZ-01 — REGISTRO, NUMERAÇÃO E PUBLICAÇÃO
Procedimento Operacional — Registro, Numeração e Publicação no DOUZ
1. FINALIDADE E PRINCÍPIO
Section titled “1. FINALIDADE E PRINCÍPIO”O Diário Oficial da União Zelosa (DOUZ) é o registro oficial e histórico da UDCL. Todo ato normativo, decisão judicial, marco institucional ou ato administrativo que crie, modifique, extinga ou formalize qualquer norma, cargo, decisão ou fato relevante deve ser publicado no DOUZ. O que não está no DOUZ não existe oficialmente.
Este protocolo cobre exclusivamente: registro, numeração, publicação e anotações cruzadas mínimas. Não cobre consolidação do texto vigente nos diplomas (matéria de futuro Protocolo DOUZ-02) nem correções e renumeração de registros (matéria de futuro Protocolo DOUZ-03).
A numeração do DOUZ é sequencial, ininterrupta e universal — independe do tipo de ato, do Ciclo Administrativo ou do órgão emissor. Cada ato recebe um número único no formato DOUZ-NNN, com três algarismos e zero à esquerda quando necessário (DOUZ-001, DOUZ-010, DOUZ-100). Ao ultrapassar 999, usar quatro ou mais algarismos (DOUZ-1000 etc.). Não existem séries paralelas.
2. PRÉ-REQUISITOS — ANTES DE QUALQUER REGISTRO
Section titled “2. PRÉ-REQUISITOS — ANTES DE QUALQUER REGISTRO”Antes de registrar qualquer ato no DOUZ, a inteligência artificial assessora deve cumprir todos os passos abaixo, na ordem indicada.
2.1. Identificar o tipo do ato.
Determinar se o ato é Emenda Constitucional, Decreto Presidencial, Lei Ordinária, Lei Complementar, Portaria, Resolução do STF, Sentença, Acórdão, Súmula Vinculante, Ato Administrativo, Marco Institucional ou outro tipo previsto na base.
2.2. Localizar o modelo correspondente.
Consultar a subpágina “Modelos de Atos Oficiais” do Manual de Redação Oficial (Subpágina 6, parte IV). Identificar o modelo que corresponde ao tipo do ato. Se não houver modelo para aquele tipo, informar o Fundador e propor estrutura compatível antes de redigir.
2.3. Redigir o ato a partir do modelo.
O texto deve seguir a estrutura do modelo, sem inventar formato próprio. A estrutura mínima de qualquer ato inclui: epígrafe (tipo, número e data em maiúsculas), ementa (resumo do objeto, em itálico), preâmbulo (autoridade competente e fundamento normativo interno), corpo normativo (artigos ou disposições), e fecho (data, local, assinatura).
2.4. Garantir que o texto final está correto.
Verificar, antes de prosseguir:
- Epígrafe contém tipo do ato, número e data, em maiúsculas
- Ementa resume o objeto de forma concisa
- Preâmbulo indica autoridade competente e fundamento interno
- Artigos estão formatados conforme padrão (espaçamento duplo antes do número, recuo nas alíneas)
- Cláusula de vigência está presente
- Data e assinatura/fecho estão corretos
- O texto está integralmente em português, sem termos em inglês
2.5. Confirmar aprovação ou decisão.
Se o ato depende de deliberação do Fundador (ex.: aprovação de minuta, decisão sobre conteúdo), confirmar que a aprovação foi expressa antes de prosseguir para o registro. Ato sem aprovação expressa quando exigida não é registrado.
2.6. Identificar diploma-alvo.
Verificar se o ato altera, revoga, extingue ou modifica outro diploma vigente. Se sim, registrar qual é o diploma-alvo (Constituição, CCF, CPA, CPCF, CPPF, CTF, CAU ou outro). Se o ato não afeta nenhum diploma existente (ex.: Marco Institucional autônomo), o campo diploma-alvo fica vazio.
3. DETERMINAÇÃO DO PRÓXIMO NÚMERO DOUZ — PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO
Section titled “3. DETERMINAÇÃO DO PRÓXIMO NÚMERO DOUZ — PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO”Esta etapa é crítica. Erro de numeração gera duplicidade e compromete a integridade do registro oficial.
3.1. Proibição absoluta.
É vedado determinar o próximo número DOUZ por qualquer um dos seguintes métodos:
- Contar o número de registros exibidos em uma visão ou resumo da base
- Consultar estatísticas de página (totais, contagens automáticas)
- Usar o último número que a inteligência artificial “lembra” de sessões anteriores
- Assumir que o número informado em outra página ou documento está atualizado
3.2. Procedimento correto (único método autorizado).
- Abrir a base de dados “Registro Oficial do DOUZ” (localizada na Seção VI do Portal)
- Ordenar pelo campo “Nº” em ordem decrescente (do maior para o menor)
- Identificar o registro com o maior número existente
- O próximo número é o maior número encontrado + 1, no formato DOUZ-NNN (com três algarismos e zero à esquerda quando necessário)
Exemplo: se o maior número existente é DOUZ-022, o próximo será DOUZ-023.
3.3. Regra de integridade.
Após definir o número, verificar se ele já existe na base. Se já existir um registro com aquele número: parar imediatamente. Não publicar. Registrar o conflito conforme a Seção 9 deste protocolo.
4. PREPARAÇÃO DO TEXTO PARA PUBLICAÇÃO
Section titled “4. PREPARAÇÃO DO TEXTO PARA PUBLICAÇÃO”4.1. Local do texto integral.
O texto integral do ato deve ser inserido no corpo (conteúdo) da própria página do registro DOUZ. Se o texto for excepcionalmente extenso, recomenda-se modularizar em subpágina vinculada ao registro, mantendo no corpo um resumo estruturado com remissão explícita e navegável para a subpágina.
4.2. Integridade do texto.
O texto publicado no DOUZ deve ser a versão final aprovada. É vedado publicar rascunho, versão intermediária ou texto sem aprovação expressa quando esta for exigida. Se houver dúvida sobre qual versão é a final, consultar o Fundador antes de publicar.
5. CRIAÇÃO DO REGISTRO NO DOUZ — PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
Section titled “5. CRIAÇÃO DO REGISTRO NO DOUZ — PREENCHIMENTO DOS CAMPOS”A base “Registro Oficial do DOUZ” possui treze campos. Abaixo, a orientação de preenchimento para cada um, usando os nomes exatos da base.
Campo 1 — Ato (campo de título da página)
Preencher com o nome oficial completo do ato.
Formato: tipo do ato + número + data + travessão + descrição curta.
Exemplo: “Decreto nº 1, de 17 de fevereiro de 2026 — Extinção do Manual de Heráldica e Símbolos”
Campo 2 — Nº
Preencher com o número DOUZ determinado na Seção 3 deste protocolo.
Formato: DOUZ-NNN, com três algarismos e zero à esquerda quando necessário.
Exemplo: “DOUZ-023”
Campo 3 — Tipo
Selecionar uma das opções disponíveis na base: Constituição, Código, Súmula Vinculante, Emenda Constitucional, Lei Ordinária, Lei Complementar, Decreto Presidencial, Portaria, Resolução do STF, Sentença, Ato Administrativo, Marco Institucional ou Acórdão.
Selecionar a opção que corresponda exatamente ao tipo do ato. Se nenhuma opção corresponder, informar o Fundador para que a base seja atualizada antes do registro.
Campo 4 — Data de Publicação
Preencher com a data de publicação do ato no formato de data (sem horário).
A data de publicação é, em regra, a data de hoje (data em que o registro é efetivamente criado no DOUZ), salvo quando o Fundador determinar data retroativa por motivo justificado.
Campo 5 — Órgão Emissor
Selecionar uma das opções disponíveis: Congresso Nacional da União, Presidência da República, Supremo Tribunal Fraterno, AGR, Ambos os Fundadores ou Secretariado-Geral da União.
Selecionar o órgão que editou ou emitiu o ato. Se o ato for de autoria conjunta dos dois Fundadores em exercício de competências simultâneas, selecionar “Ambos os Fundadores”.
Campo 6 — [Legado] Ciclo
Selecionar o Ciclo Administrativo vigente na data de publicação: Pré-Ciclo 1, Ciclo 1, Ciclo 2, Ciclo 3, Ciclo 4, Ciclo 5 ou Ciclo 6.
Para determinar o Ciclo vigente: o Ciclo 1 começa em 1º de março de 2026; cada Ciclo dura dois meses; antes de 1º de março de 2026, o Ciclo vigente é “Pré-Ciclo 1”.
Campo 7 — Ciclo Administrativo (campo de relação)
Quando disponível na base de Ciclos Administrativos (Seção I), vincular ao registro correspondente do Ciclo vigente. Se o registro do Ciclo ainda não existir na base, preencher apenas o campo “[Legado] Ciclo” acima e registrar a pendência de vinculação nas Observações.
Campo 8 — Status
Selecionar o status do ato no momento da publicação: Vigente, Revogado, Suspenso ou Em tramitação.
Na maioria dos casos, o status na publicação inicial será “Vigente”. Selecionar “Em tramitação” apenas para atos que dependem de etapa posterior para produzir efeitos. Selecionar “Revogado” ou “Suspenso” apenas se o ato já nascer nessa condição por determinação expressa.
Campo 9 — Diploma-alvo
Selecionar o diploma afetado pelo ato, quando aplicável: Constituição, CCF, CPA, CPCF, CPPF, CTF, CAU ou outro.
Se o ato não afeta nenhum diploma existente (ex.: Marco Institucional, Ato Administrativo autônomo), deixar vazio. Se o ato afetar mais de um diploma, selecionar o principal e registrar os demais nas Observações.
Campo 10 — Fundamento Legal
Texto livre. Indicar os dispositivos normativos internos que fundamentam o ato.
Formato recomendado: artigo(s), diploma(s) e, quando aplicável, referência a atos anteriores do DOUZ.
Exemplo: “Art. 44 da Constituição da UDCL; Arts. 9 a 12 da EC 2/2026 (redação retificada pelo ASC 1/2026)”
Campo 11 — Resumo executivo
Texto livre. Descrever em uma a três frases o que o ato faz, qual seu efeito principal e, quando relevante, o contexto.
Exemplo: “Formaliza a extinção do Manual de Heráldica e Símbolos (DOUZ-010). Declara prejudicadas as disposições da EC 2/2026 relativas à cisão heráldica.”
Campo 12 — Observações
Texto livre. Registrar informações complementares relevantes: contexto histórico, notas de retificação, dependências, vínculos com outros registros DOUZ, pendências de vinculação, exceções ou fatos dignos de nota.
Exemplo: “Primeiro Decreto Presidencial da história da UDCL. Natureza declaratória.”
Campo 13 — Versão Normativa
Texto livre. Preencher quando o ato alterar a versão vigente de um diploma (ex.: “v2.0”). Na maioria dos casos, este campo ficará vazio.
6. PUBLICAÇÃO — FINALIZAÇÃO
Section titled “6. PUBLICAÇÃO — FINALIZAÇÃO”6.1. Verificação final de forma.
Antes de concluir o registro, verificar uma última vez:
- O título do ato (campo “Ato”) está completo e correto
- A data de publicação corresponde à data correta
- A assinatura/fecho no corpo do texto está correta
- A estrutura do texto segue o modelo aplicável
- O texto está integralmente em português
6.2. Publicar.
Criar a página na base “Registro Oficial do DOUZ” com todos os campos preenchidos conforme a Seção 5 e o texto integral no corpo da página conforme a Seção 4. A partir da criação, o ato está oficialmente publicado.
7. ANOTAÇÕES CRUZADAS MÍNIMAS
Section titled “7. ANOTAÇÕES CRUZADAS MÍNIMAS”Após a publicação, executar as anotações cruzadas aplicáveis. Esta etapa é obrigatória quando o ato afeta registros anteriores.
7.1. Ato que revoga, extingue ou altera outro.
- No registro novo (recém-publicado): o campo “Fundamento Legal” ou “Observações” deve citar o número DOUZ do ato afetado
- No registro antigo (ato afetado): adicionar no campo “Observações” a anotação “Afetado por DOUZ-NNN” (indicando o número do novo ato), com descrição sucinta do efeito (revogação, alteração, extinção)
- Se o ato antigo foi revogado ou extinto, atualizar o campo “Status” para “Revogado”
7.2. Ato que depende de outro ou complementa outro.
- No registro novo: citar o(s) número(s) DOUZ dos atos vinculados no campo “Fundamento Legal” ou “Observações”
- No registro antigo: adicionar anotação de vínculo nas Observações quando relevante para rastreabilidade
7.3. Limites desta etapa.
As anotações cruzadas desta Seção 7 referem-se apenas aos registros dentro da base do DOUZ. A consolidação do texto vigente nos diplomas normativos (atualizar o texto da Constituição, dos Códigos, etc.) é matéria do futuro Protocolo DOUZ-02 e não deve ser executada nesta etapa.
8. CONTROLE DE CONSISTÊNCIA — VERIFICAÇÃO FINAL OBRIGATÓRIA
Section titled “8. CONTROLE DE CONSISTÊNCIA — VERIFICAÇÃO FINAL OBRIGATÓRIA”Antes de considerar a publicação concluída, a inteligência artificial deve verificar todos os itens abaixo. Se qualquer item falhar, corrigir antes de encerrar.
- O número DOUZ atribuído não existe em nenhum outro registro da base (sem duplicidade)
- O campo “Tipo” corresponde ao tipo real do ato publicado
- O campo “Diploma-alvo” está preenchido quando o ato afeta diploma existente, e vazio quando não afeta
- O texto integral publicado no corpo da página é a versão final aprovada, não rascunho ou versão anterior
- As anotações cruzadas mínimas (Seção 7) foram executadas quando aplicáveis
- Os campos “Fundamento Legal” e “Resumo executivo” estão preenchidos
- O campo “[Legado] Ciclo” corresponde ao Ciclo vigente na data de publicação
9. TRATAMENTO DE CONFLITO DETECTADO
Section titled “9. TRATAMENTO DE CONFLITO DETECTADO”Se em qualquer etapa deste protocolo for detectada duplicidade de numeração, inconsistência entre registros ou dúvida sobre o número correto:
- Não publicar. Interromper imediatamente o procedimento de registro
- Registrar o conflito. Se o registro já foi parcialmente criado, inserir no campo “Observações”: “Conflito de numeração detectado — publicação suspensa — aguardando correção”
- Informar o Fundador. Descrever o conflito de forma objetiva: qual número está em conflito, quais registros estão envolvidos, qual a provável causa
- Encaminhar para o Protocolo DOUZ-03. A correção e renumeração de registros será tratada pelo Protocolo DOUZ-03 (Correções e Renumeração), a ser criado em parte futura. Até que o DOUZ-03 exista, a correção deve ser feita manualmente sob orientação expressa do Fundador
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