VI — DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA
O Diário Oficial da União Zelosa é o veículo oficial de publicação dos atos normativos, administrativos e judiciais da União Democrática dos Ciclos Livres. Funciona como o cartório digital da União e preserva a memória cronológica dos atos oficiais.
Regra fundamental: o que depende de publicação e não está no Diário Oficial da União Zelosa não produz eficácia oficial.
Fundamento Legal: Constituição, arts. 50 a 51, e protocolo operacional aplicável.
Protocolo de Publicação
Section titled “Protocolo de Publicação”Publicações obrigatórias
Section titled “Publicações obrigatórias”- Constituição e Emendas Constitucionais
- Códigos e leis (ordinárias e complementares)
- Decretos presidenciais e portarias
- Súmulas vinculantes, acórdãos e demais atos judiciais quando cabíveis
- Resoluções do Congresso Nacional da União
- Atos de transição de Ciclo Administrativo
- Marcos institucionais relevantes
Publicações recomendadas
Section titled “Publicações recomendadas”- Acordos importantes entre os Fundadores
- Marcos afetivos relevantes quando institucionalmente qualificados
- Pareceres da Advocacia-Geral da República com relevância normativa
- Ideias aprovadas em sessão conjunta
- Atos do Secretariado-Geral com impacto geral
Procedimento de registro
Section titled “Procedimento de registro”Todo ato oficial deve ser registrado na base de dados abaixo com os campos exigidos pelo protocolo vigente do Diário Oficial da União Zelosa. A numeração é sequencial e ininterrupta (DOUZ-001, DOUZ-002, e assim por diante). O detalhamento completo do procedimento está na página de Procedimentos Operacionais do Manual Técnico de Operações, no Protocolo DOUZ-01.
Padrão de redação. Toda entrada nova deve seguir o molde formal definido na página MODELO DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA, vinculada abaixo: cabeçalho institucional, ementa, texto integral, assinatura datada e indexação cruzada com os bancos de Peças Processuais e de Dossiês e Pacotes Legislativos.
MODELO DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA
Registro Oficial
Section titled “Registro Oficial”REGISTRO OFICIAL DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA
Marcos normativos recentes
Section titled “Marcos normativos recentes”Emenda Constitucional nº 1 do Ano Lúdico I — Neutralidade Tecnológica Territorial. Promulgada e publicada em 14 de abril de 2026, pelo Congresso Nacional da União. Consolida o princípio da neutralidade tecnológica institucional e territorial e redefine o regime constitucional dos territórios virtuais por categorias funcionais.
Emenda Constitucional nº 2 do Ano Lúdico I — Reorganização Institucional das Funções Essenciais e dos Órgãos de Controle. Promulgada e publicada em 14 de abril de 2026, pelo Congresso Nacional da União. Reorganiza a posição constitucional da Advocacia-Geral da República, redefine as funções essenciais à justiça e consolida a autonomia funcional do Ministério Público Fraterno e da Defensoria Pública Fraterna.
Emenda Constitucional nº 3 do Ano Lúdico I — Autonomia Funcional, Continuidade Decisória e Tutelas de Urgência dos Poderes da União. Promulgada e publicada em 16 de abril de 2026, pelo Congresso Nacional da União. Amplia a autonomia funcional dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em matérias administrativas, organizacionais, cautelares e urgentes; institui instrumentos de continuidade decisória; integra as Medidas Provisórias Administrativas Fraternas ao processo legislativo; e dá outras providências. Altera os arts. 57, 64, 68, 70 e 81 da Constituição e acresce os arts. 57-A a 57-E, 70-A a 70-C e 81-A a 81-E.
Código Penal da Amizade — Promulgação. Promulgado e publicado em 10 de abril de 2026, pelo Congresso Nacional da União. Diploma material sancionatório da Hexalogia do Direito Fraterno, com 180 artigos distribuídos em 10 módulos (4 Livros da Parte Geral mais 6 Livros da Parte Especial). Aprovado por consenso absoluto dos Fundadores Constituintes na mesma data.
Medida Provisória Administrativa Fraterna nº 001/2026 — Caso Gutenberg. Publicada sob o nº DOUZ-034 em 29 de abril de 2026, pela Presidência da República. Institui, em caráter geral e imediato, o regime administrativo de registro institucional de reconhecimento a terceiros e promove inscrição inaugural relativa ao Caso Gutenberg.
Última atualização: 1º de maio de 2026 — reforma da Seção: remoção das cinco linhas tracejadas longas; eliminação do cabeçalho duplicado; padronização dos títulos de subseção em caixa baixa; renomeação do banco de dados Registro Oficial com nome por extenso; correção de duas opções do banco com siglas (Advocacia-Geral da República e Resolução do Supremo Tribunal Fraterno); correção da fórmula “Dias desde a Publicação” sem acento; expansão das siglas DOUZ, AGR e CPA no corpo do texto; ajuste do rodapé para Sede Institucional; remoção do bloco de estatísticas vazias; inclusão da Medida Provisória Administrativa Fraterna nº 001/2026 nos marcos normativos recentes.
Diário Oficial da União Zelosa — Sede Institucional da União Democrática dos Ciclos Livres