LIVRO DE ACORDOS INSTITUCIONAIS HOMOLOGADOS
NATUREZA E PROPÓSITO
Section titled “NATUREZA E PROPÓSITO”O Livro de Acordos Institucionais Homologados é repositório curado destinado a abrigar os acordos institucionais celebrados entre os Fundadores Constituintes ou entre os Poderes da União que tenham sido formalmente homologados pelo Supremo Tribunal Fraterno em processo judicial próprio.
Distingue-se dos demais repositórios pelo critério específico de inclusão: somente acordos com homologação jurisdicional formal são aqui registrados. Acordos políticos informais, ajustes operacionais e entendimentos administrativos não homologados têm repositório próprio nas seções correspondentes.
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
Section titled “CRITÉRIOS DE INCLUSÃO”Integram este Livro os acordos que cumulativamente apresentem:
I — natureza institucional, com efeitos jurídicos específicos sobre a estrutura, o funcionamento ou as relações entre os Poderes da União;
II — forma escrita;
III — submissão ao Supremo Tribunal Fraterno por meio de processo próprio, registrado no Banco de Processos do STF;
IV — homologação judicial expressa, total ou parcial, mediante Acórdão do Tribunal Pleno;
V — publicação do ato homologatório no Diário Oficial da União Zelosa.
ESTRUTURA DO REGISTRO
Section titled “ESTRUTURA DO REGISTRO”Cada acordo institucional homologado, ao ser registrado neste Livro, observará a seguinte estrutura mínima:
I — identificação do acordo, com título e ementa;
II — partes signatárias;
III — objeto e finalidade institucional;
IV — vinculação ao processo judicial correspondente (número PROC, data de homologação, acórdão);
V — vinculação ao DOUZ correspondente;
VI — marcos de vigência, condições de cesção e mecanismos de controle posterior;
VII — vínculos com regimes ou atos derivados.
ACERVO
Section titled “ACERVO”A listagem abaixo será preenchida progressivamente, mediante ato editorial do Tribunal, à medida que os acordos forem migrados para a nova arquitetura editorial do Poder Judiciário.
O caso emblemático atualmente existente é o Acordo Institucional Temporário submetido no PROC-009, homologado parcialmente pelo Acórdão nº 002/2026 (DOUZ-026), em 28/03/2026, no qual se reconheceu a Regência Temporária Operacional ampliada em favor do Fundador João Victor Martins Andrade. A entrada formal do acordo neste Livro será realizada em ato editorial subsequente, com vinculação cruzada ao Acórdão e ao Banco de Processos.
NOTA EDITORIAL
Section titled “NOTA EDITORIAL”Página criada como peça estrutural preparatória da reorganização do subsistema do Poder Judiciário, autorizada na Regência Temporária Operacional homologada no PROC-009 (Acórdão 002/2026, DOUZ-026), com ciência expressa do Fundador Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires. A migração do PROC-009 e do Acórdão 002/2026 para esta estrutura será realizada em operação editorial subsequente.
Supremo Tribunal Fraterno — União Democrática dos Ciclos Livres