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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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LIVRO DE ACORDOS INSTITUCIONAIS HOMOLOGADOS

O Livro de Acordos Institucionais Homologados é repositório curado destinado a abrigar os acordos institucionais celebrados entre os Fundadores Constituintes ou entre os Poderes da União que tenham sido formalmente homologados pelo Supremo Tribunal Fraterno em processo judicial próprio.

Distingue-se dos demais repositórios pelo critério específico de inclusão: somente acordos com homologação jurisdicional formal são aqui registrados. Acordos políticos informais, ajustes operacionais e entendimentos administrativos não homologados têm repositório próprio nas seções correspondentes.

Integram este Livro os acordos que cumulativamente apresentem:

I — natureza institucional, com efeitos jurídicos específicos sobre a estrutura, o funcionamento ou as relações entre os Poderes da União;

II — forma escrita;

III — submissão ao Supremo Tribunal Fraterno por meio de processo próprio, registrado no Banco de Processos do STF;

IV — homologação judicial expressa, total ou parcial, mediante Acórdão do Tribunal Pleno;

V — publicação do ato homologatório no Diário Oficial da União Zelosa.

Cada acordo institucional homologado, ao ser registrado neste Livro, observará a seguinte estrutura mínima:

I — identificação do acordo, com título e ementa;

II — partes signatárias;

III — objeto e finalidade institucional;

IV — vinculação ao processo judicial correspondente (número PROC, data de homologação, acórdão);

V — vinculação ao DOUZ correspondente;

VI — marcos de vigência, condições de cesção e mecanismos de controle posterior;

VII — vínculos com regimes ou atos derivados.

A listagem abaixo será preenchida progressivamente, mediante ato editorial do Tribunal, à medida que os acordos forem migrados para a nova arquitetura editorial do Poder Judiciário.

O caso emblemático atualmente existente é o Acordo Institucional Temporário submetido no PROC-009, homologado parcialmente pelo Acórdão nº 002/2026 (DOUZ-026), em 28/03/2026, no qual se reconheceu a Regência Temporária Operacional ampliada em favor do Fundador João Victor Martins Andrade. A entrada formal do acordo neste Livro será realizada em ato editorial subsequente, com vinculação cruzada ao Acórdão e ao Banco de Processos.

Página criada como peça estrutural preparatória da reorganização do subsistema do Poder Judiciário, autorizada na Regência Temporária Operacional homologada no PROC-009 (Acórdão 002/2026, DOUZ-026), com ciência expressa do Fundador Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires. A migração do PROC-009 e do Acórdão 002/2026 para esta estrutura será realizada em operação editorial subsequente.

Supremo Tribunal Fraterno — União Democrática dos Ciclos Livres