Emenda Constitucional n. 1/Ano I — Neutralidade Tecnológica Territorial
VigenteDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA
União Democrática dos Ciclos Livres
EDIÇÃO Nº DOUZ-028
Publicado em 14 de abril de 2026 (registro formal lançado em 21 de abril de 2026 — ver Nota de Saneamento)
Órgão Emissor: Congresso Nacional da União
Espécie: Emenda Constitucional
Diploma-alvo: Constituição
Ciclo Administrativo: Ciclo 1 (março–abril de 2026, Ano Lúdico I)
Ementa
Section titled “Ementa”Consolida o princípio da neutralidade tecnológica institucional e territorial (novo art. 4º, IX da Constituição); redefine o regime constitucional dos territórios virtuais por categorias funcionais (nova redação dos arts. 49 a 51); e acresce os arts. 11 e 12 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando preservação das designações vigentes e reinterpretação das referências nominais anteriores.
Texto integral
Section titled “Texto integral”EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1 DO ANO LÚDICO I — NEUTRALIDADE TECNOLÓGICA TERRITORIAL
Institui o princípio da neutralidade tecnológica institucional e territorial, redefine o regime constitucional dos territórios virtuais por categorias funcionais e disciplina a designação, redesignação, cumulação e substituição de plataformas oficiais da União Democrática dos Ciclos Livres.
O CONGRESSO NACIONAL DA UNIÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 69 da Constituição da União Democrática dos Ciclos Livres, após aprovação por consenso absoluto, expresso e inequívoco dos Fundadores em 14 de abril de 2026, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 4º da Constituição da União Democrática dos Ciclos Livres passa a vigorar com a redação constante dos autos da Proposta de Emenda Constitucional nº 1 do Ano Lúdico I, acrescentando-se o inciso IX: neutralidade tecnológica institucional e territorial.
Art. 2º Os arts. 49, 50 e 51 da Constituição da União Democrática dos Ciclos Livres passam a vigorar com a redação constante dos autos da Proposta de Emenda Constitucional nº 1 do Ano Lúdico I.
Art. 3º Ficam acrescidos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os arts. 11 e 12, com a redação constante dos autos da Proposta de Emenda Constitucional nº 1 do Ano Lúdico I.
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União Zelosa.
Congresso Nacional da União, 14 de abril de 2026.
Nota de Saneamento
Section titled “Nota de Saneamento”O presente registro foi formalmente lançado na base oficial do Diário Oficial da União Zelosa em 21 de abril de 2026, sob o regime de saneamento técnico autorizado pelo art. 2º, IV do Ato Conjunto de Formalização da Regência Temporária Operacional homologado no PROC-009 (Acórdão n. 002/2026 — DOUZ-026), com fundamento no art. 51, § 5º da Constituição.
A promulgação e o consenso absoluto ocorreram na data oficial de 14 de abril de 2026, conforme ata deliberativa constante dos autos da Proposta de Emenda Constitucional nº 1 do Ano Lúdico I e registros bilaterais atestados na Seção VI do Diário Oficial. O presente registro regulariza a publicação formal, restaurando a plena eficácia da Emenda, sem qualquer modificação de conteúdo substancial.
Assinatura e data
Section titled “Assinatura e data”JOÃO VICTOR MARTINS ANDRADE
PEDRO GABRIEL MESQUITA MIRANDA PIRES
Fundadores Constituintes
Aprovação por consenso absoluto, expresso e inequívoco, em 14 de abril de 2026
Promulgação: 14 de abril de 2026
Lançamento formal no Diário Oficial: 21 de abril de 2026
Indexação
Section titled “Indexação”- Processo Vinculado: Não aplicável (ato constituinte derivado)
- Peças Componentes: texto consolidado nesta entrada; conteúdo integral da Proposta de Emenda Constitucional nº 1 do Ano Lúdico I; Dossiê de Deliberação das Emendas 1, 2 e 3 (banco DOSSIÊS E PACOTES LEGISLATIVOS)
- Norma Afetada: acresce inciso IX ao art. 4º; nova redação dos arts. 49, 50 e 51 da Constituição; acrescenta arts. 11 e 12 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
- Referências Cruzadas: Constituição art. 69; art. 51, § 5º (saneamento); Ato Conjunto de Formalização da Regência Temporária Operacional, art. 2º, IV; Acórdão n. 002/2026 (DOUZ-026)
- Dossiê de Origem: Dossiê de Deliberação — Propostas de Emenda Constitucional nº 1, 2 e 3 do Ano Lúdico I
AMICITIA VINCIT OMNIA