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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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PARECERES TÉCNICOS

Parecer Técnico é manifestação opinativa, sem força decisória própria, emitida por órgão técnico ou assessor autorizado, destinada a instruir decisão, proposta ou ato. Adquire força vinculativa apenas quando expressamente acolhido por decisão competente, hipótese em que se incorpora à fundamentação do ato decisório principal.

O Parecer Técnico, no âmbito do STF, pode ser emitido por:

I — Advocacia-Geral da República (AGR);

II — Ministério Público Fraterno (MPF), em matéria de sua competência;

III — Defensoria Pública Fraterna (DPF), quando atuar como custos vinculi;

IV — Assessoria Técnica do STF, em matérias administrativas e operacionais.

Esta subpágina do Banco de Pronunciamentos do STF é repositório destinado a abrigar os textos integrais dos Pareceres Técnicos juntados ao acervo do Tribunal, organizados cronologicamente. Cada Parecer é registrado em sua forma completa, conforme estrutura prevista no Anexo III, item 8, da Resolução nº 1/2026-STF (em sua condição de minuta técnica preparatória), com os seguintes elementos:

I — identificação;

II — órgão ou assessor emitente;

III — assunto;

IV — interessado;

V — contexto;

VI — análise;

VII — conclusão;

VIII — recomendação;

IX — data e assinatura.

Até a presente data, há ao menos um Parecer Técnico institucional registrado no acervo da União (Parecer AGR nº 2/2026, citado na ementa do Acórdão nº 002/2026). A migração desse Parecer para esta subpágina será realizada em ato editorial subsequente, com vinculação cruzada ao Acórdão que o acolheu.

Página criada como receptáculo estrutural preparatório. Autorizada pela Regência Temporária Operacional (PROC-009, DOUZ-026), com ciência expressa do Fundador Pedro Gabriel.

Supremo Tribunal Fraterno