DECRETO CERIMONIAL 008/2025 -- Pena por Silencio Cerimonial
Classe: Decreto | Data: 07/08/2025 | Emitente: Fundador Supremo
DECRETO CERIMONIAL N. 07-08-2025/FND-001
I — EXPOSICAO DOS FATOS
O Fundador Supremo enviou comunicacao de voz a Pedro Gabriel, estabelecendo condicao para retorno. O silencio cerimonial subsequente constitui omissao simbolica agravada.
II — FUNDAMENTACAO JURIDICA
Arts. 8, III e 9, I e IV do CPE-EFUZG; Arts. 5, 6 e 17, II do CRC-EFUZG.
III — SENTENCA CERIMONIAL
AUDIO RITUALISTICO DE REPARACAO HIERARQUICA (ARRH), contendo:
a) Reconhecimento de falha cerimonial;
b) Pedido de perdao simbolico com hesitacao constrangedora;
c) Compromisso de nao repetir o silencio.
IV — PRAZO: 48 horas.
Publique-se. Cumpra-se.