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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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DECISÕES MONOCRÁTICAS

Decisão Monocrática é o ato decisório individual proferido pelo relator ou, em sua indisponibilidade e nos casos de urgência, pelo outro Ministro, em matéria preparatória, processual ou expressamente autorizada. Distingue-se do Acórdão por ser ato individual, não colegiado, e do Despacho por possuir conteúdo decisório relevante, não se limitando ao mero andamento.

A Decisão Monocrática não pode atribuir efeito vinculante geral além do caso concreto, salvo quando expressamente autorizado por súmula vinculante ou acórdão do Tribunal Pleno.

Esta subpágina do Banco de Pronunciamentos do STF é repositório destinado a abrigar os textos integrais das Decisões Monocráticas exaradas pelo Tribunal, organizadas cronologicamente. Cada Decisão é registrada em sua forma completa, conforme estrutura prevista no Anexo III, item 3, da Resolução nº 1/2026-STF (em sua condição de minuta técnica preparatória), com os seguintes elementos:

I — identificação do processo;

II — autoridade prolatora;

III — assunto;

IV — breve relatório, quando necessário;

V — fundamentação objetiva;

VI — conclusão decisória;

VII — indicação de reexame ou submissão ao Tribunal Pleno, quando cabível;

VIII — local, data e assinatura.

Até a presente data, não há Decisões Monocráticas formalizadas no acervo do STF. A subpágina permanece formalmente vazia e cumpre função de receptáculo estrutural preparatório.

Página criada como receptáculo estrutural preparatório. Autorizada pela Regência Temporária Operacional (PROC-009, DOUZ-026), com ciência expressa do Fundador Pedro Gabriel.

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