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Ciclo 3 · Ano Lúdico I · 01 de julho a 31 de agosto de 2026 · Exec.: João Victor · Leg.: Pedro Gabriel 46d restantes
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Acórdão n. 004/2026 — PROC-011

O Supremo Tribunal Fraterno cancelou integralmente a Súmula Vinculante nº 1, por entender que o verbete concentrou, em sede sumular, matéria própria da Constituição, da simbologia institucional e da teoria geral do ordenamento.

A amizade permanece como valor fundante da União Democrática dos Ciclos Livres, diretamente ancorado na Constituição, mas deixa de subsistir a técnica de sua concentração hipertrofiada em verbete vinculante.

O cancelamento produz efeitos prospectivos, preservando os atos pretéritos praticados sob a vigência formal da Súmula Vinculante nº 1, sem prejuízo de reexame específico quando cabível.

Publicação oficial: DOUZ-038.

Processo vinculado: PROC-011.