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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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ESTRUTURA, ARTICULAÇÃO E FORMATAÇÃO


Técnica Normativa — Parte I


Todo ato normativo da UDCL — seja editado por qualquer Poder, órgão ou função com competência normativa — será estruturado em três partes:

Parte preliminar:

  • Epígrafe — grafada em CARACTERES MAIÚSCULOS, centralizada, contém o tipo do ato, o número e a data. Sem negrito.

Exemplo:

DECRETO Nº 3, DE 15 DE MARÇO DE 2026

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3, DE 20 DE ABRIL DE 2026

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 5 DE MAIO DE 2026

  • Ementa — grafada em itálico, explicita de modo conciso, sob a forma de título, o objeto do ato.

Exemplo:

Regulamenta o procedimento de registro de marcos históricos e dá outras providências.

Altera o art. 15 do Código de Conduta Fraterna.

  • Preâmbulo — indica a autoridade competente para a prática do ato, seu fundamento de competência interno e a ordem de execução (verbo dispositivo em MAIÚSCULAS, seguido de dois-pontos).

Exemplo (Decreto):

O Presidente da União Democrática dos Ciclos Livres, no uso das atribuições que lhe confere o art. __ da Constituição da UDCL,

DECRETA:

Exemplo (Resolução do Congresso):

O Congresso Nacional da União, no uso da competência que lhe confere o art. __ da Constituição da UDCL,

RESOLVE:

Exemplo (Sentença do STF):

O Supremo Tribunal Fraterno, no exercício da competência que lhe confere o art. __ da Constituição da UDCL, por consenso,

DECIDE:

  • Objeto e âmbito — o primeiro artigo indica o objeto do ato e seu âmbito de aplicação.

Exemplo:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento de registro de marcos históricos no âmbito da UDCL.

Parte normativa:

  • Texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada
  • Cada ato tratará de um único objeto; não conterá matéria estranha ou não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão
  • O mesmo assunto não será disciplinado por mais de um ato da mesma espécie, exceto quando o subsequente se destinar a complementar ato considerado básico

Parte final:

  • Disposições necessárias à implementação das normas substantivas
  • Disposições transitórias, se for o caso
  • Cláusula de vigência
  • Cláusula de revogação, quando couber
  • Consolidação obrigatória — toda alteração exige atualização da versão consolidada do texto vigente

A articulação dos textos normativos obedece à seguinte hierarquia:

Unidade básica: o artigo. Indicado pela abreviatura “Art.” em negrito, seguida de numeração ordinal até o nono (Art. 1º a Art. 9º) e cardinal com ponto a partir deste (Art. 10., Art. 11…). O indicador é separado do texto por dois espaços em branco, sem hífen, travessão ou outros sinais. O texto inicia com letra maiúscula e termina com ponto (se completo) ou dois-pontos (se se desdobra em incisos).

Exemplo de artigo simples:

Art. 5º O Ciclo Administrativo tem duração de dois meses.

Exemplo de artigo com desdobramento:

Art. 12. São deveres de todo titular de cargo institucional:

I - observar o ordenamento vigente;

II - manter registro das decisões tomadas; e

III - dar publicidade aos atos de sua competência.

Desdobramento dos artigos:

  • Parágrafos — representados pelo sinal ”§” em negrito, seguido de numeração ordinal até o nono (§ 1º a § 9º) e cardinal a partir deste (§ 10, § 11…), separado por dois espaços em branco do texto. Quando houver apenas um, usar a expressão “Parágrafo único.” por extenso, em negrito. Expressam aspectos complementares à norma do caput e exceções à regra nele estabelecida. Ficam na mesma margem do caput.

Exemplo:

§ 1º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por decisão consensual dos Fundadores.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos atos de mero expediente.

  • Incisos — representados por algarismos romanos, seguidos de hífen e espaço. Iniciam com letra minúscula (exceto nome próprio) e terminam com ponto-e-vírgula, dois-pontos ou ponto (no último). Servem para discriminações e enumerações.

Exemplo:

Art. 8º Compete ao Presidente:

I - editar decretos no âmbito de sua competência;

II - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - representar a UDCL nos atos oficiais; e

IV - exercer as demais atribuições previstas nesta Constituição.

  • Alíneas — representadas por letra minúscula, seguida de parêntese de fechamento e espaço. Iniciam com letra minúscula e terminam com ponto-e-vírgula, dois-pontos ou ponto.

Exemplo:

II - apresentar relatório contendo:

a) descrição dos fatos;

b) fundamentação normativa interna; e

c) proposta de encaminhamento.

  • Itens — representados por algarismo arábico, seguido de ponto e espaço. Iniciam com letra minúscula e terminam com ponto-e-vírgula ou ponto.

Exemplo:

b) documentos comprovatórios, incluindo:

  1. ata da sessão;
  2. registro fotográfico, quando houver; e
  3. declaração dos presentes.

Cadeia de desdobramento: artigo desdobra-se em parágrafos ou incisos; parágrafos em incisos; incisos em alíneas; alíneas em itens.

Agrupamento de artigos (do menor para o maior): artigos agrupam-se em Subseções; Subseções em Seções; Seções em Capítulos; Capítulos em Títulos; Títulos em Livros; Livros em Partes.

Grafias dos agrupamentos:

  • Agrupamentos superiores — Capítulos, Títulos, Livros e Partes: grafados em LETRAS MAIÚSCULAS, sem negrito, identificados por algarismos romanos, centralizados.
  • Agrupamentos inferiores — Subseções e Seções: grafados em caixa mista (inicial maiúscula), em negrito, identificados por algarismos romanos, centralizados.
  • Agrupamentos adicionais permitidos: Disposições Preliminares, Gerais, Finais ou Transitórias.
  • Antes de cada Título ou Capítulo, inserir uma linha em branco adicional ou separador (────).

Exemplo de agrupamento:

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS GERAIS

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E DO ÂMBITO

Seção I

Das definições

Subseção I

Dos termos técnicos

Conjunções de encerramento: nos incisos, alíneas e itens, usar a conjunção “e” (cumulativo) ou “ou” (alternativo) no penúltimo item da enumeração.

Exemplo cumulativo (todos se aplicam):

I - apresentar relatório;

II - registrar no Diário Oficial; e

III - comunicar ao interessado.

Exemplo alternativo (basta um):

I - decisão consensual dos Fundadores;

II - determinação do Presidente; ou

III - requerimento fundamentado de qualquer órgão.


Padrões visuais obrigatórios:

  • Epígrafe em MAIÚSCULAS, centralizada, sem negrito
  • Ementa em itálico
  • Indicadores de artigo e parágrafo em negrito: Art. 1º, § 2º, Parágrafo único.
  • Dois espaços entre o indicador e o início do texto, sem hífen nem travessão
  • Incisos com hífen (I - texto), alíneas com parêntese (a) texto), itens com ponto (1. texto)
  • Ano sem ponto separador de milhar (2026, não 2.026)
  • Números de ato sem ponto separador de milhar
  • Verbo dispositivo (DECRETA, RESOLVE, DECIDE, PROMULGA) em MAIÚSCULAS, seguido de dois-pontos, em linha própria

Espaçamento entre dispositivos (regra fundamental):

Cada dispositivo — artigo, parágrafo, inciso, alínea, item — constitui um bloco visual autônomo, separado dos demais por uma linha em branco. Artigos nunca ficam “colados” entre si. Incisos nunca ficam “colados” entre si. A hierarquia é comunicada pelos indicadores textuais (Art., §, I, a), 1.) e, quando possível, por recuo progressivo.

Exemplo formatado completo:

DECRETO Nº 3, DE 15 DE MARÇO DE 2026

Regulamenta o procedimento de registro de marcos históricos e dá outras providências.

O Presidente da União Democrática dos Ciclos Livres, no uso das atribuições que lhe confere o art. __ da Constituição da UDCL,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento de registro de marcos históricos no âmbito da UDCL.

Art. 2º Compete ao Presidente selecionar os marcos a serem registrados, observados os seguintes critérios:

I - relevância para a memória institucional da União;

II - vinculação a evento compartilhado pelos Fundadores; e

III - potencial de fortalecimento do vínculo fraterno.

§ 1º O registro será formalizado por ato próprio, publicado no Diário Oficial da União Zelosa.

§ 2º Qualquer Fundador poderá propor a inclusão de novos marcos, cabendo ao Presidente decidir.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidência da União Democrática dos Ciclos Livres, 15 de março de 2026.

JOÃO VICTOR

Presidente da UDCL


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