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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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Termo de Delegação Operacional Paritária nº 001/2026 — Registra delegação operacional para a implementação do Sistema Único de Tramitação Institucional

Vigente

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA

União Democrática dos Ciclos Livres


EDIÇÃO Nº DOUZ-035

Publicado em 04 de maio de 2026

Órgão Emissor: Ambos os Fundadores Constituintes

Espécie: Termo Institucional (Marco Institucional)

Ciclo Administrativo: Ciclo 2 (maio-junho de 2026, Ano Lúdico I)


Registra a delegação operacional concedida entre os Fundadores Constituintes da União Democrática dos Ciclos Livres no âmbito específico da implementação do Sistema Único de Tramitação Institucional, define seu objeto, seu âmbito material, suas limitações, as garantias paritárias do Fundador delegante e os deveres do Fundador delegado, e estabelece sua vigência.


TERMO DE DELEGAÇÃO OPERACIONAL PARITÁRIA Nº 001, DE 04 DE MAIO DE 2026

Os Fundadores Constituintes da União Democrática dos Ciclos Livres, no exercício da prerrogativa de deliberação por consenso absoluto que lhes confere a Constituição da UDCL, considerando:

I — a aprovação paritária da Resolução Conjunta dos Fundadores nº 001, de 04 de maio de 2026, que institui o Sistema Único de Tramitação Institucional;

II — o caráter eminentemente operacional da fase de implementação da reforma processual instituída pela Resolução referida no inciso anterior, que demanda providências executivas, ajustes técnicos, adequações terminológicas e atos materiais frequentes;

III — a conveniência institucional de viabilizar a execução ágil desses atos, sem prejuízo da paridade entre os Fundadores;

IV — a manifestação expressa e voluntária de delegação operacional concedida pelo Fundador Constituinte Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires ao Fundador Constituinte João Victor Martins Andrade, em canal eletrônico direto, em 04 de maio de 2026, nos termos registrados no acervo da Assessoria Técnica;

V — os princípios In Dubio Pro Amicitia, Boa-fé Fraterna e Restauração do Vínculo, que orientam a interpretação restritiva e operacional de toda delegação entre os Fundadores;

LAVRAM o presente Termo:

Art. 1º Fica registrada, neste Termo, a delegação operacional concedida pelo Fundador Constituinte Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires ao Fundador Constituinte João Victor Martins Andrade, restrita à implementação do Sistema Único de Tramitação Institucional instituído pela Resolução Conjunta dos Fundadores nº 001, de 04 de maio de 2026.

Parágrafo único. A manifestação fundamentadora desta delegação, exarada em canal eletrônico direto entre os Fundadores Constituintes, encontra-se preservada em sua forma original no Registro Auxiliar de Manifestação Eletrônica nº 001/2026, sob guarda da Assessoria Técnica da União, disponível para consulta em caso de auditoria interna.

Art. 2º A delegação tem natureza operacional e finalidade executiva, e não importa cessão, transferência ou renúncia da plenariedade institucional do Fundador delegante, conforme ressalvado no Capítulo III deste Termo.

CAPÍTULO II — DO ÂMBITO MATERIAL DA DELEGAÇÃO

Section titled “CAPÍTULO II — DO ÂMBITO MATERIAL DA DELEGAÇÃO”

Art. 3º A delegação compreende a prática, pelo Fundador delegado, dos seguintes atos, no âmbito específico da implementação da reforma processual:

I - ajustes operacionais, redacionais, terminológicos e topográficos no ordenamento da União, necessários à execução do Sistema Único de Tramitação Institucional;

II - criação, alteração ou supressão de artigos, parágrafos, incisos e disposições em atos infraconstitucionais decorrentes da reforma, observada a Constituição;

III - criação ou ajuste de fluxos, bancos auxiliares, modelos de peças, visões filtradas e demais elementos operacionais do Sistema Único de Tramitação Institucional;

IV - redistribuição de competências operacionais entre órgãos e definição de ritos executivos no âmbito da reforma;

V - representação institucional do Fundador delegante nos atos derivados da implementação que exijam manifestação paritária, exclusivamente no âmbito desta delegação, com indicação expressa, em cada ato, de que a manifestação ocorre por delegação;

VI - migração de processos em curso, lavratura de Certidões de Migração Processual, atualização da Disciplina de Arquivamento Processual e da página Tramitações de Referência;

VII - quaisquer outros desdobramentos materialmente conexos à implementação do Sistema Único de Tramitação Institucional.

Art. 4º A delegação não compreende:

I - matérias estranhas à reforma processual instituída pela Resolução Conjunta dos Fundadores nº 001/2026, especialmente política financeira, relações externas da União, decisões sobre Ciclos Administrativos e demais atos de Estado alheios ao âmbito da implementação;

II - a reforma estrutural pendente sobre a Advocacia-Geral da República, o Ministério Público Fraterno, a Defensoria Pública Fraterna e o Tribunal de Contas Fraterno, conforme art. 18 da Resolução Conjunta dos Fundadores nº 001/2026;

III - alteração, contorno ou relativização de cláusula pétrea da União, em qualquer hipótese, por se tratar de matéria indelegável por natureza;

IV - decisões que modifiquem o equilíbrio constitucional entre os Fundadores fora do âmbito processual.

CAPÍTULO III — DAS GARANTIAS PARITÁRIAS

Section titled “CAPÍTULO III — DAS GARANTIAS PARITÁRIAS”

Art. 5º O Fundador delegante conserva integralmente, durante toda a vigência desta delegação:

I - a plenariedade institucional perante o ordenamento da União, nos termos da cláusula pétrea da igualdade absoluta entre os Fundadores;

II - a prerrogativa de revogar, total ou parcialmente, esta delegação a qualquer tempo, por manifestação expressa em qualquer canal, com efeitos imediatos a partir da comunicação ao delegado;

III - a prerrogativa de manifestar-se diretamente sobre qualquer ato praticado pelo Fundador delegado no âmbito desta delegação, podendo ratificar, ressalvar ou desautorizar.

Art. 6º A revogação parcial da delegação não invalida atos anteriores praticados sob seu amparo, salvo se houver manifestação expressa de desautorização específica.

Art. 7º O Fundador delegado, ao exercer poderes derivados desta delegação, observa os seguintes deveres:

I - registrar institucionalmente os atos praticados, com referência expressa a este Termo;

II - distinguir, em cada ato, manifestação própria de manifestação por delegação;

III - submeter ao Fundador delegante comunicação periódica de prestação de contas sobre o uso da delegação, com periodicidade ordinária bimestral, coincidente com a transição entre Ciclos Administrativos;

IV - solicitar manifestação direta do Fundador delegante sempre que houver dúvida fundada sobre o âmbito da delegação ou sobre a oportunidade de ato específico.

Parágrafo único. O descumprimento dos deveres previstos neste artigo pode fundamentar revogação superveniente da delegação, total ou parcial, sem prejuízo das demais consequências institucionais cabíveis.

CAPÍTULO V — DA VIGÊNCIA E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Section titled “CAPÍTULO V — DA VIGÊNCIA E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS”

Art. 8º Esta delegação vigora a partir da data deste Termo e estende-se até a conclusão da implementação do Sistema Único de Tramitação Institucional, ressalvada revogação anterior nos termos do art. 5º, inciso II.

Art. 9º A interpretação deste Termo observa, prioritariamente, os princípios In Dubio Pro Amicitia, Boa-fé Fraterna e Restauração do Vínculo, prevalecendo, em qualquer dúvida, a leitura restritiva e operacional sobre a expansiva.

Art. 10. Este Termo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União Zelosa.

Sede Virtual da União Democrática dos Ciclos Livres, quatro de maio de dois mil e vinte e seis.

JOÃO VICTOR MARTINS ANDRADE

Fundador Constituinte

PEDRO GABRIEL MESQUITA MIRANDA PIRES

Fundador Constituinte


  • Ato Principal Vinculado: Resolução Conjunta dos Fundadores nº 001/2026 (DOUZ-034)
  • Ato Habilitante: Termo de Aprovação por Manifestação Eletrônica nº 001/2026 (DOUZ-033)
  • Registro Auxiliar: Registro Auxiliar de Manifestação Eletrônica nº 001/2026, sob guarda da Assessoria Técnica
  • Princípios Interpretativos Aplicáveis: In Dubio Pro Amicitia; Boa-fé Fraterna; Restauração do Vínculo
  • Cláusula Pétrea Protegida: igualdade absoluta entre os Fundadores Constituintes (art. 5º)
  • Vigência: até a conclusão da implementação do Sistema Único de Tramitação Institucional
  • Revogabilidade: a qualquer tempo pelo Fundador delegante (art. 5º, inciso II)
  • Observação: classificado como Marco Institucional pela ausência de subtipo específico para Termo Institucional no schema do Diário; adequação do schema registrada como pendência

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