MODELOS EDITORIAIS DO SUPREMO TRIBUNAL FRATERNO
NATUREZA E PROPÓSITO
Section titled “NATUREZA E PROPÓSITO”A página Modelos Editoriais do Supremo Tribunal Fraterno reúne os modelos padronizados de redação dos pronunciamentos e registros do Tribunal. Sua função é garantir uniformidade redacional, integridade formal e segurança editorial em todos os atos do STF, observados os parâmetros do Manual Técnico de Operações e da Resolução nº 1/2026-STF (em sua condição de minuta técnica preparatória).
Os modelos não são textos vinculantes nem normas processuais autônomas. Constituem referência editorial: estrutura formal recomendada, com placeholders identificados entre colchetes, prontos para serem preenchidos no caso concreto.
REGRA DE APLICAÇÃO
Section titled “REGRA DE APLICAÇÃO”Ao redigir pronunciamento ou registro do STF, a Assessoria Técnica ou o Ministro relator deverá:
I — selecionar o modelo correspondente à espécie do ato;
II — copiar a estrutura como base de redação;
III — substituir cada placeholder pelo conteúdo concreto do caso, observando as instruções de uso constantes do próprio modelo;
IV — verificar a aplicação do Anexo VI da Resolução nº 1/2026-STF (lista de verificação para finalização de atos), quando cabível.
Alimenta-se, com isso, simultaneamente, o Banco de Pronunciamentos (texto integral) e os repositórios curados (Repertório de Jurisprudência, Livro de Acórdãos Paradigmáticos, Livros de Súmulas e Teses) com material já padronizado, reduzindo retrabalho editorial.
REGRA DE PREVALÊNCIA
Section titled “REGRA DE PREVALÊNCIA”Em caso de divergência entre os modelos desta página e o Manual Técnico de Operações ou a Resolução nº 1/2026-STF, prevalece o ato normativo de hierarquia superior. Os modelos são atualizados sempre que houver alteração relevante no MTO ou em norma processual da União.
PADRÃO FORMAL INSPIRADO NO STF REAL
Section titled “PADRÃO FORMAL INSPIRADO NO STF REAL”Quando a peça em elaboração for minuta de voto, voto-vogal, voto do relator ou texto-base argumentativo destinado a posterior conversão em acórdão, deve-se observar, por inspiração formal no STF real, o seguinte desenho editorial mínimo:
I — cabeçalho processual enxuto, sem ementa no corpo do voto;
II — rubrica destacada “V O T O” ou “VOTO-VOGAL”, conforme o caso;
III — identificação nominal do Ministro logo na abertura, em fórmula como “O SENHOR MINISTRO [Nome] (RELATOR):”;
IV — abertura expositiva direta, preferencialmente por “Trata-se”, seguida de desenvolvimento em itens numerados, com capítulos apenas quando agregarem clareza real;
V — conclusão formulada como proposta individual de solução, em registro compatível com “Ante o exposto, voto…”; e
VI — fecho sintético, preferencialmente pela fórmula “É como voto.”.
Esse padrão não importa conteúdo normativo externo para a UDCL. Importa apenas a forma editorial e a cadência argumentativa do voto judicial, preservada integralmente a soberania material do ordenamento da União.
A seguir, os modelos atualmente disponíveis. A lista será expandida progressivamente, conforme necessário, para abranger as demais espécies de pronunciamento, inclusive modelos autônomos de voto, sentença, decisão monocrática, despacho, resolução e parecer técnico.
NOTA EDITORIAL
Section titled “NOTA EDITORIAL”Página criada como peça estrutural preparatória da reorganização do subsistema do Poder Judiciário, autorizada na Regência Temporária Operacional homologada no PROC-009 (Acórdão 002/2026, DOUZ-026), com ciência expressa do Fundador Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires.
Supremo Tribunal Fraterno — União Democrática dos Ciclos Livres