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Ciclo 3 · Ano Lúdico I · 01 de julho a 31 de agosto de 2026 · Exec.: João Victor · Leg.: Pedro Gabriel 46d restantes
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DOUZ-040 — Ato de Promulgação do Código de Processo Civil Fraterno

Data de Publicação: 29 de junho de 2026 Dias desde a Publicação: 7 Diploma-alvo: CPCF Fundamento Legal: Promulgação e publicação do Código de Processo Civil Fraterno — CPCF; arts. 522 e 523 do CPCF, conforme ato registrado. Nº: DOUZ-040 Observações: Registro movido para a base oficial do DOUZ em 05/07/2026 para saneamento de residência registral. Resumo executivo: Promulga o Código de Processo Civil Fraterno — CPCF, em redação integral consolidada composta pelos arts. 1º a 523, com revogação do CPCF anterior registrado no DOUZ-004. Status: Vigente Tipo: Código [Legado] Ciclo: Ciclo 2 Órgão Emissor: Congresso Nacional da União Última Edição: 29 de junho de 2026 14:40

Objeto: promulgação e publicação do Código de Processo Civil Fraterno — CPCF.

Fundador responsável pela implementação: João Victor Martins Andrade.

Estado: ato preparado para incorporação oficial do CPCF consolidado.

Fica promulgado, para integração ao ordenamento jurídico da União Democrática dos Ciclos Livres, o Código de Processo Civil Fraterno — CPCF, em redação integral consolidada composta pelos arts. 1º a 523.

O diploma promulgado compreende:

  1. Partes I a XI do Código de Processo Civil Fraterno;
  2. Disposições Finais e Transitórias, arts. 514 a 523;
  3. numeração final saneada, com eliminação da sobreposição anterior da faixa 311 a 327;
  4. Parte VI fixada nos arts. 328 a 364;
  5. Parte VII fixada nos arts. 365 a 437.

O CPCF entra em vigor na data de sua promulgação e publicação no Diário Oficial da União Zelosa, nos termos do art. 523 do próprio Código, ressalvada deliberação institucional posterior que estabeleça vacância específica.

Fica revogado o Código de Processo Civil Fraterno anterior, registrado no DOUZ-004, e as demais disposições processuais em contrário, nos termos do art. 522 do CPCF.

Aplicam-se as regras dos arts. 514 a 520 do CPCF quanto aos processos em curso, preservando-se os atos processuais já praticados, as fases encerradas e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência anterior.

  1. Atualizar o Índice Geral do Ordenamento — IGO.
  2. Atualizar a página V — Ordenamento Jurídico.
  3. Atualizar a página histórica do CPCF para indicar superação pela versão consolidada.
  4. Revisar remissões internas ao CPCF anterior.
  5. Vincular esta publicação à página oficial consolidada do CPCF: Código de Processo Civil Fraterno (CPCF).

Este ato consolida a passagem do CPCF da fase de redação primária integral para a fase de incorporação formal ao ordenamento da UDCL.